Volte para a página PAUTA DE DISCUSSÕES
A RENAESP Rede Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional surge de articulação e coalizão entre as RAESPs estruturadas em âmbito estadual e tem como
I – A defesa da Democracia e da Justiça Social;
II – A autonomia e independência na sua atuação;
III – A horizontalidade no processo de construção entre seus membros;
IV – A pluralidade entre os membros que representam as Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional;
V – A não discriminação, pautando-se através de posicionamentos antirracistas e entendendo que o público do sistema prisional é atravessado por marcadores sociais da diferença, como raça, gênero e classe;
VI – A criação de um espaço seguro para participação de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares nas Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional;
VII – A atuação coletiva e a participação comunitária;
VIII – A escolha por métodos de resolução não violenta de conflitos;
IX – A laicidade em suas decisões e posicionamentos.
I – A redução do encarceramento, entendendo que a superpopulação carcerária corrobora o estado de coisas inconstitucional do Sistema Prisional;
II – A atuação, em âmbito nacional, para fomento, por meio da participação e do controle social, da Política Pública de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e dos serviços especializados de atenção às pessoas egressas;
III – A defesa e promoção dos direitos humanos individuais, sociais, econômicos e coletivos das pessoas egressas do Sistema Prisional perante qualquer dos poderes, em todos os níveis e instâncias;
IV – A participação, intervenção e reivindicação em todas as áreas e manifestações relativas aos interesses das pessoas egressas e seus familiares relacionados às diretrizes da Rede;
V – A participação e incidência em programas dos poderes públicos e entidades privadas, com vistas à amenização dos problemas da população egressa do Sistema Penitenciário, assim como a promoção de eventos que visem a informar a comunidade sobre esses assuntos;
VI – A troca de experiências entre as Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional dos estados que compõem a Rede Nacional;
VII–A manutenção de intercâmbio permanente com outras instituições que, direta ou indiretamente, possam ter relações com os objetivos da Rede, em especial os conselhos de direitos e Conselhos da Comunidade;
VIII – A criação grupos de trabalho, compostos pelos membros da Rede;
IX – a celebração de acordos, convênios e contratos, por meio de seus membros, com o objetivo de realizar as finalidades da Rede.
Para tanto, a RENAESP propõe-se a manter e mobilizar a articulação entre as RAESPs estaduais, atuar por meio dos parâmetros de replicação da metodologia da RAESP, estruturar-se por meio de uma coordenação nacional e de frentes de atuação e elaborar um Planejamento Estratégico alinhado com a presente Carta de Princípios, incluindo valores, missão social e visão político-estratégica, bem como exercer suas atividades com base nestes documentos.
Nesse sentido, a presente proposta visa à união de esforços de atores e frentes de atuação, articuladas e sistematizadas através das RAESPs, que possuem um horizonte comum de enfrentamento aos estigmas e fatores de vulnerabilização das pessoas egressas do sistema prisional, voltando-se à defesa dos direitos e promoção do acesso à cidadania no intuito d induzir, participar e exercer mecanismos de controle social sobre a Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e contribuindo, assim, para redução da população prisional e das vulnerabilidades e fatores de risco que favorecem a ocorrência de novas violências e violações de direito no retorno à vida em liberdade civil.
II – A autonomia e independência na sua atuação;
III – A horizontalidade no processo de construção entre seus membros;
IV – A pluralidade entre os membros que representam as Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, estimulando sempre a participação na coordenação e grupos de trabalhos pessoas egressas e familiares através das organizações, coletivos e membros individuais;
V – A não discriminação, pautando-se através de posicionamentos antirracistas e entendendo que o público do sistema prisional é atravessado por marcadores sociais da diferença, contemplando as diversidades de cores, etnias, gêneros, geracional e qualquer categoria de discriminação, combatendo o racismo estrutural em todas as formas de discriminação que violam a dignidade humana;
VI – A criação de um espaço seguro para participação de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares nas Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional;
VII – A atuação coletiva e a participação comunitária;
VIII – A escolha por métodos de resolução não violenta de conflitos;
IX – A laicidade em suas decisões e posicionamentos.
I – A redução do encarceramento, entendendo que a superpopulação carcerária corrobora o estado de coisas inconstitucional do Sistema Prisional;
II – A defesa e promoção dos direitos humanos individuais, sociais, econômicos, coletivos e difusos das pessoas egressas do Sistema Prisional perante qualquer dos poderes, em todos os níveis e instâncias;
Priorização de lutas:
Escolaridade
Saúde pública
Assistência religiosa de todas as denominações;
Assistência social
Direito coletivo –
Direito difuso –
III – A atuação, em âmbito nacional, para fomento, por meio da participação e do controle social, da Política Pública de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e dos serviços especializados de atenção às pessoas egressas;
IV – A participação, intervenção e reivindicação em todas as áreas e manifestações relativas aos interesses das pessoas egressas e seus familiares relacionados às diretrizes da Rede;
V – A participação e incidência em programas dos poderes públicos e entidades privadas, com vistas à amenização dos problemas da população egressa do Sistema Penitenciário, assim como a promoção de eventos que visem a informar a comunidade sobre esses assuntos;
VI – A troca de experiências entre as Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional dos estados que compõem a Rede Nacional;
VII–A manutenção de intercâmbio permanente com outras instituições que, direta ou indiretamente, possam ter relações com os objetivos da Rede, em especial os conselhos de direitos e Conselhos da Comunidade;
VIII – A criação de grupos de trabalho, com temáticas voltadas para o fortalecimento da rede, compostos pelos membros da Rede;
IX – a celebração de acordos, convênios e contratos, por meio de seus membros, com o objetivo de realizar as finalidades da Rede.
Para tanto, a RENAESP propõe-se a manter e mobilizar a articulação entre as RAESP’s estaduais, atuar por meio dos parâmetros de replicação da metodologia da RAESP, estruturar-se por meio de uma coordenação nacional e de frentes de atuação e elaborar um Planejamento Estratégico alinhado com a presente Carta de Princípios, incluindo valores, missão social e visão político-estratégica, bem como exercer suas atividades com base nestes documentos.
Nesse sentido, a presente proposta visa à união de esforços de atores e frentes de atuação, articuladas e sistematizadas através das RAESP’s, que possuem um horizonte comum de enfrentamento aos estigmas e fatores de vulnerabilização (vulnerabilidade) das pessoas egressas do sistema prisional, voltando-se à defesa dos direitos e promoção do acesso à cidadania no intuito de induzir (substituir por promover, incentivar a participação), participar e exercer mecanismos de controle social sobre a Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e contribuindo, assim, para redução da população prisional e das vulnerabilidades e fatores de risco que favorecem a ocorrência de novas violências e violações de direito no retorno à vida em liberdade civil, contribuindo para redução dos fatores que retroalimentam a reincidência criminal e o retorno ao cárcere.
by Ozias Ferreira