Artigo 1º
A Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no Rio de Janeiro, doravante designado Instituto Raesp-RJ é uma associação civil de direito privado para fins não econômicos que se regerá pelo presente ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes, Lei 9.790/99 (quando aplicável), o Capítulo II da Lei 10.406/2002, Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015, Resolução CNJ 307/2019, DECRETO Nº 11.843/2023 e as demais normativas pertinentes.
Artigo 2º
O Instituto Raesp-RJ tem prazo indeterminado.
Artigo 3º
O Instituto Raesp-RJ tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no endereço de um dos membros eleitos para o Conselho Diretor como sede administrativa.
§ 1º
A sede poderá ser transferida para outro local caso seja necessário.
§ 2º
O Instituto Raesp-RJ poderá atuar em todo território nacional ou no exterior, respeitada a legislação aplicável.
Artigo 4º
É Finalidade e Objetivo do Instituto Raesp-RJ:
Fortalecer as organizações, coletivos e movimentos sociais existentes no âmbito do Estado no Rio de Janeiro que atuam diretamente com pessoas privadas de liberdade, pré-egressas, egressas do sistema prisional e dos seus familiares.
Artigo 5º
São Princípios do Instituto Raesp-RJ:
I – Defesa da Democracia e Justiça Social;
II – Autonomia e independência em sua atuação;
III – Horizontalidade no processo de construção entre seus membros;
IV – – Pluralidade, acolhendo a participação dos representantes dos diversos segmentos da sociedade civil onde estão e poderão estar às pessoas egressas do Sistema ou seus familiares
V – Não discriminação, adotando posicionamentos antirracistas e respeitando a diversidade de raças, etnias, gêneros, geracional e qualquer categoria de discriminação, combatendo o racismo estrutural e todas as formas de violação da dignidade humana;
VI – Atuação coletiva e participação comunitária;
VII– Laicidade em suas decisões e posicionamentos;
VIII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
IX – No desenvolvimento de suas atividades, Instituto Raesp-RJ, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 6º
Para consecução da sua finalidade o Instituto Raesp-RJ poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar e executar ações e projetos para:
Artigo 7º
O Instituto Raesp-RJ, não distribui entre o seu Presidente, diretores administrativos, secretários, conselheiros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 8º –
O Instituto Raesp-RJ se constitui de associados, pessoas e instituições, que se comprometem em promover a mobilização, articulação e fortalecimento de ações para a (re) inserção da pessoa privada de liberdade, pré-egressa, egressa e de seus familiares, na luta por garantia de acesso e defesa da cidadania.
A participação dos associados é voluntária e as relações entre eles são solidárias, interdisciplinares e complementares.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assegurado o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Regimento Interno.
Artigo 9º
Categorias de Associados:
I – Associados Fundadores: São aqueles presentes na Assembléia de aprovação do Estatuto, Eleição e Posse do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
II – Associados Efetivos: São aqueles admitidos após a fundação do Instituto Raesp-RJ que atendem ao disposto no Artigo 8º deste Estatuto.
§ 3º A qualidade de associado é intransmissível e intransferível.
Artigo 10
São direitos dos associados do Instituto Raesp-RJ:
I – Participar das assembleias gerais da associação, com direito a expressar opiniões, votar e ser votado;
II – Receber informações claras e atualizadas sobre as atividades, projetos e ações do Instituto Raesp-RJ;
III – Contribuir com sugestões e propostas para aprimorar as atividades do Instituto Raesp-RJ;
IV – Acessar documentos institucionais, como estatuto social, regimento interno e relatórios financeiros;
V – Participar de atividades promovidas pelo DECRETO Nº 11.843/2023, incluindo projetos sociais, capacitações e eventos;
VI – Receber apoio e orientação do Instituto Raesp-RJ em questões relacionadas aos direitos das pessoas privada de liberdade, pré egressas, egressas e familiares;
VII – Ser ouvido e ter suas demandas consideradas pela direção do Instituto Raesp-RJ em questões relevantes para os associados e os objetivos da instituição;
VIII – Utilizar a marca, nome e logotipo do Instituto Raesp-RJ em ações ou eventos relacionados aos objetivos da associação, mediante prévia autorização prevista em Regimento Interno;
IX – Participar de projetos e iniciativas que promovam a inclusão social e garantia de direitos das pessoas privada de liberdade, pré egressas, egressas e familiares, alinhados com os princípios do Instituto Raesp-RJ.
Artigo 11
São deveres dos associados do Instituto Raesp-RJ:
I – Cumprir e respeitar o Estatuto, Regimento Interno e decisões tomadas em Assembleia Geral;
II – Participar ativamente das atividades e projetos do Instituto Raesp-RJ para colaborar com os objetivos da associação;
III – Zelar pelo bom nome e imagem da associação, atuando de forma ética e responsável em suas ações relacionadas ao Instituto Raesp-RJ;
IV – Colaborar na divulgação das atividades e ações do Instituto Raesp-RJ, promovendo o engajamento de outras pessoas e entidades;
V – Manter seus dados cadastrais atualizados junto à associação, fornecendo informações verídicas e precisas em conformidade com a LGPD;
VI – Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dentro do Instituto Raesp-RJ, contribuindo para um ambiente de diálogo e respeito mútuo;
VII – Participar das assembleias gerais e demais reuniões convocadas pela direção do Instituto Raesp-RJ;
VIII – Colaborar para a transparência e prestação de contas da associação, acompanhando as informações financeiras e administrativas disponibilizadas;
IX – Agir em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Instituto Raesp-RJ, buscando promover a dignidade humana e os direitos das das pessoas privadas de liberdade, pré egressas, egressas e familiares.
Artigo 12
A Assembleia Geral é o órgão máximo do Instituto Raesp-RJ e é composta pelos associados fundadores e efetivos.
Artigo 13
Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e demais membros da administração;
II – Conhecer, discutir, aprovar e ou reprovar a prestação de contas e o balanço anual apresentado pelo Conselho Diretor;
III – Aprovar Plano de Ação para o ano vigente,
IV – Decidir sobre a admissão de associados, mediante recomendação do Conselho Diretor;
V– Decidir sobre exclusão de associados, mediante recomendação do Conselho Diretor, conforme procedimentos estabelecidos neste Estatuto e Regimento Interno;
VI – Aprovar o Regimento Interno e outras normas da Associação, quando aplicável;
VII – Modificar o Regimento Interno e outras normas da Associação, quando aplicável;
VIII – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao Instituto Raesp-RJ;
IX – Apreciar recursos contra penalidades aplicadas a associados, em conformidade com o Regimento Interno;
X – Eleger a Comissão Eleitoral;
XI – Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Instituto Raesp-RJ, mediante pauta previamente divulgada.
§ único
A Assembléia Geral Ordinária de eleição para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, deverá ser realizada a partir de 60(sessenta) dias de antecedência com limite máximo de 30 (trinta) dias de antecedência, a contar da data em que se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, bem como seus sucessores, para o restante do prazo, em caso de vacância.
Artigo 14
A Assembleia Geral Ordinária se reunirá, anualmente, com a primeira Assembleia ocorrendo até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, com convocação 10 (dez) dias da data de realização da Assembléia, por publicação nos meios de divulgação disponíveis. Os principais objetivos desta Assembleia serão:
I – Aprovação da prestação de contas do exercício fiscal anterior;
II – Apresentação e aprovação do plano de trabalho e planejamento orçamentário para o ano vigente;
III – Discussão de assuntos de interesse da Associação.
Artigo 15
A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá mediante convocação do Conselho Diretor, ou a pedido de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados. A convocação será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para deliberar sobre:
I – Destituir o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e demais membros da administração;
II – Deliberar sobre as alterações do Estatuto Social, sendo vedada qualquer proposta de alteração tendente a abolir os princípios norteadores do Instituto Raesp-RJ;
III – Deliberar sobre a dissolução da Instituto Raesp-RJ e destinação de seu patrimônio, nos termos deste Estatuto;
IV – Decidir sobre a fusão ou incorporação do Instituto Raesp-RJ com outra entidade, respeitando os requisitos legais aplicáveis;
Artigo 16
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas presencialmente, desde que garantida a ampla participação dos associados e assegurado o direito de voto de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Artigo 17
A instalação e funcionamento da Assembleia Geral, em qualquer convocação, dependerá da presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira convocação, e da presença de qualquer número de associados em segunda convocação, que ocorrerá, no mínimo, 30 (trinta) minutos após a primeira, exceto nos casos em que outro quórum seja exigido.
As matérias que tratam dos incisos I, II, III, IV, VI, X do Artigo 13 dependerão de aprovação por maioria simples dos associados com direito a voto em primeira e ou segunda convocação, dos associados presentes à Assembléia Geral.
As matérias que tratam dos incisos V, VII, VIII, IX, XI do Artigo 13 dependerão de aprovação pelo voto de 2/3 dos associados com direito a voto em primeira e ou segunda convocação, dos associados presentes à Assembléia Geral.
Artigo 18
A ata da Assembleia Geral será lavrada em livro próprio, ou outro meio eletrônico que assegure a sua fidelidade, e assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário designado para esse fim.
Artigo 19
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, ressalvadas as disposições específicas deste Estatuto. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Assembleia o voto de qualidade.
Artigo 20
O Conselho Diretor é o órgão executivo e administrativo do Instituto Raesp-RJ, composto pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Primeiro Vice-Presidente;
III – Segundo Vice-Presidente;
IV – Primeiro Secretário;
V – Segundo Secretário;
VI – Tesoureiro;
VII – Diretor Jurídico;
Artigo 21
Os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, por maioria simples, para mandato de 4 anos, podendo ser reeleito conforme regimento interno.
Artigo 22
Compete ao Presidente representar a Associação, convocar e presidir reuniões, coordenar as atividades do Instituto Raesp-RJ, zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e assinar documentos oficiais da Associação, entre outras atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 23
Compete ao Primeiro Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo, auxiliar nas atividades do Instituto Raesp-RJ, desenvolver projetos e ações em conjunto com os demais membros do Conselho Diretor, além de exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
Artigo 24
Compete ao Segundo Vice-Presidente substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo, auxiliar nas atividades do Instituto Raesp-RJ, desenvolver projetos e ações em conjunto com os demais membros do Conselho Diretor, além de exercer outras atribuições designadas pelo Presidente
Artigo 25
Compete ao Primeiro Secretário lavrar as atas das reuniões, organizar e manter em dia a documentação do Instituto Raesp-RJ, fazer a convocação de reuniões em conjunto com o Presidente, providenciar a divulgação das atividades e exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 26
Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário, substituí-lo em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo, desenvolver projetos e ações em conjunto com os demais membros do Conselho Diretor, além de exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
Artigo 27
Compete ao Tesoureiro gerir os recursos financeiros do Instituto Raesp-RJ, elaborar o balanço financeiro anual, assinar documentos financeiros, apresentar relatórios financeiros à Assembleia Geral e ao Conselho Diretor, providenciar a prestação de contas e exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 28
Compete ao Diretor Jurídico prestar assessoria jurídica ao Instituto Raesp-RJ, orientar a Diretoria e os demais departamentos em questões legais, analisar contratos, documentos e legislações relevantes ao Instituto Raesp-RJ, emitir pareceres jurídicos sobre diversos assuntos, representar o Instituto Raesp-RJ em processos judiciais e administrativos, ajuizar ações e defender os interesses do Instituto Raesp-RJ em processos e outras atribuições, inerente ao cargo.
Artigo 29
Em caso de vacância do cargo de Tesoureiro e Diretor Jurídico, haverá convocação de Assembleia Geral para escolha do associado para ocupar o cargo pelo restante do mandato atual.
Artigo 30
As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas de acordo com calendário a ser aprovado na primeira reunião, e comunicada em Ata.
Artigo 31
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização das contas e atividades financeiras do Instituto Raesp-RJ.
Artigo 32
O Conselho Fiscal é composto por 5 membros: 3 titulares e 2 suplentes, eleitos pela Assembleia Geral por 4 anos.
Artigo 33
Compete ao Conselho Fiscal analisar os relatórios financeiros, acompanhar o orçamento e a aplicação de recursos, verificar a conformidade das despesas, emitir pareceres sobre a prestação de contas, realizar auditorias internas ou contratar auditoria externa, opinar sobre assuntos financeiros relevantes e comunicar irregularidades ao Conselho Diretor.
Artigo 34
As reuniões do Conselho Fiscal ocorrerão conforme definido no Regimento Interno, podendo ser convocadas extraordinariamente por maioria dos membros ou a pedido do Conselho Diretor.
Artigo 35
O Conselho Fiscal terá um(a) Presidente(a) escolhido(a) entre seus membros, responsável por conduzir as reuniões e representar o órgão em questões relacionadas às suas atribuições.
Artigo 36
Os membros do Conselho Fiscal devem manter sigilo sobre informações financeiras do Instituto Raesp-RJ.
Artigo 37
Em caso de vacância de algum cargo durante o mandato, o cargo será preenchido por um dos membros suplentes para cumprir o restante do mandato.
Artigo 38
O Processo eleitoral terá uma Comissão Eleitoral de associados, eleita em Assembleia Geral até 60 dias antes do término do mandato, convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente por edital amplamente divulgado.
À comissão eleitoral cabe cumprir o estabelecido por esse Estatuto e Regimento Interno do Instituto RaespRJ para que os associados possam participar tanto como eleitores quanto candidatos ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal.
§ 2º
Os associados Fundadores em conformidade com o Inciso I do Artigo 9º, poderão ser candidatos à eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal na Assembleia Geral de Fundação.
O primeiro mandato do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do Instituto Raesp- RJ será eleita na Assembleia Geral de fundação do Instituto Raesp-RJ
Artigo 39
O patrimônio do Instituto Raesp-RJ será constituído por todos os bens, móveis e imóveis, direitos, créditos, valores e recursos financeiros adquiridos ou incorporados de qualquer forma, destinados exclusivamente à consecução de seus objetivos estatutários e de interesse público, conforme legislação aplicável.
Artigo 40
O Instituto Raesp-RJ poderá contar com diversas fontes de recursos, doações, inclusive dos associados, patrocínios, convênios e parcerias com órgãos públicos e outras instituições, além de eventos, projetos, editais, rendimentos e aplicações financeiras.
Artigo 41
A captação e utilização dos recursos estarão em conformidade com as normas e exigências legais vigentes, bem como às disposições previstas no Regimento Interno, que estabelecerá critérios, limites e procedimentos para a gestão financeira da associação, incluindo a prestação de serviços e comercialização de produtos, quando aplicável.
Artigo 42
A prestação de contas do Instituto Raesp-RJ observará:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento.
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Artigo 43
O presente estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte com exceção do Art.4º, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
§ único
Para que passem a integrar o texto do estatuto, as modificações propostas deverão ter a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Artigo 44
A dissolução do Instituto Raesp-RJ poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.
Artigo 45
Em qualquer hipótese, a dissolução Instituto Raesp-RJ será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim e dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Artigo 46
Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser doado à uma associação sem fins lucrativos com objetivos e atividades similares ao do Instituto Raesp-RJ.
Caso não exista uma associação com as especificações previstas nesse artigo, a Assembleia Geral deverá definir o destino do patrimônio remanescente.
Artigo 47
Caso o Instituto Raesp-RJ venha a ser qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a instituição igualmente qualificada por esta lei.
Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier a perder a sua qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que persistiu aquela qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos da lei, que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.
Artigo 48
O Instituto Raesp-RJ deverá criar um Regimento Interno para tratar de questões internas não previstas neste estatuto, como eleições, grupos de trabalho, procedimentos administrativos, entre outros assuntos de interesse do Instituto Raesp-RJ.
Artigo 49
O Regimento Interno será aprovado pela Assembleia Geral com maioria simples dos associados presentes e será revisado sempre que necessário para se adequar às mudanças nas atividades e demandas do Instituto Raesp-RJ.
Artigo 50
Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 51
Este Estatuto Social estará disponível no site oficial do Instituto Raesp-RJ e acessível
a todos os associados e interessados, permitindo o amplo conhecimento de seus termos e condições pela comunidade.
Artigo 52
Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e revoga todas as disposições contrárias.
Artigo 53
Este Estatuto será registrado, assim como a composição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal de acordo com os dispositivos legais.