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"Carta Aberta Princípios e Diretrizes"

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CARTA ABERTA DE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A RENAESP Rede Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional surge de articulação e coalizão entre as RAESPs estruturadas em âmbito estadual e tem como 

 

PRINCÍPIOS:

I – A defesa da Democracia e da Justiça Social;

II – A autonomia e independência na sua atuação;

III – A horizontalidade no processo de construção entre seus membros;

IV – A pluralidade entre os membros que representam as Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional;

V – A não discriminação, pautando-se através de posicionamentos antirracistas e entendendo que o público do sistema prisional é atravessado por marcadores sociais da diferença, como raça, gênero e classe;

VI – A criação de um espaço seguro para participação de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares nas Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional;

VII – A atuação coletiva e a participação comunitária;

VIII – A escolha por métodos de resolução não violenta de conflitos;

IX – A laicidade em suas decisões e posicionamentos.

 

Constituem DIRETRIZES da Rede:

 

I – A redução do encarceramento, entendendo que a superpopulação carcerária corrobora o estado de coisas inconstitucional do Sistema Prisional;

 

II – A atuação, em âmbito nacional, para fomento, por meio da participação e do controle social, da Política Pública de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e dos serviços especializados de atenção às pessoas egressas;

 

III – A defesa e promoção dos direitos humanos individuais, sociais, econômicos e coletivos das pessoas egressas do Sistema Prisional perante qualquer dos poderes, em todos os níveis e instâncias;

 

IV – A participação, intervenção e reivindicação em todas as áreas e manifestações relativas aos interesses das pessoas egressas e seus familiares relacionados às diretrizes da Rede;

 

V – A participação e incidência em programas dos poderes públicos e entidades privadas, com vistas à amenização dos problemas da população egressa do Sistema Penitenciário, assim como a promoção de eventos que visem a informar a comunidade sobre esses assuntos;

 

VI – A troca de experiências entre as Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional dos estados que compõem a Rede Nacional;

 

VII–A manutenção de intercâmbio permanente com outras instituições que, direta ou indiretamente, possam ter relações com os objetivos da Rede, em especial os conselhos de direitos e Conselhos da Comunidade;

 

VIII – A criação grupos de trabalho, compostos pelos membros da Rede;

 

IX – a celebração de acordos, convênios e contratos, por meio de seus membros, com o objetivo de realizar as finalidades da Rede.

 

Para tanto, a RENAESP propõe-se a manter e mobilizar a articulação entre as RAESPs estaduais, atuar por meio dos parâmetros de replicação da metodologia da RAESP, estruturar-se por meio de uma coordenação nacional e de frentes de atuação e elaborar um Planejamento Estratégico alinhado com a presente Carta de Princípios, incluindo valores, missão social e visão político-estratégica, bem como exercer suas atividades com base nestes documentos.

 

Nesse sentido, a presente proposta visa à união de esforços de atores e frentes de atuação, articuladas e sistematizadas através das RAESPs, que possuem um horizonte comum de enfrentamento aos estigmas e fatores de vulnerabilização das pessoas egressas do sistema prisional, voltando-se à defesa dos direitos e promoção do acesso à cidadania no intuito d induzir, participar e exercer mecanismos de controle social sobre a Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e contribuindo, assim, para redução da população prisional e das vulnerabilidades e fatores de risco que favorecem a ocorrência de novas violências e violações de direito no retorno à vida em liberdade civil.

 

 

Alterações

CARTA ABERTA DE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A RENAESP Rede Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional surge de articulação e coalizão entre as RAESPs estruturadas em âmbito estadual e tem como  

PRINCÍPIOS:

I – A defesa da Democracia e da Justiça Social;

II – A autonomia e independência na sua atuação;

III – A horizontalidade no processo de construção entre seus membros;

IV – A pluralidade entre os membros que representam as Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, estimulando sempre a participação na coordenação e grupos de trabalhos pessoas egressas e familiares através das organizações, coletivos e membros individuais;

V – A não discriminação, pautando-se através de posicionamentos antirracistas e entendendo que o público do sistema prisional é atravessado por marcadores sociais da diferença, contemplando    as diversidades de cores, etnias, gêneros, geracional e qualquer categoria de discriminação, combatendo o racismo estrutural em todas as formas de discriminação que violam a dignidade humana;

VI – A criação de um espaço seguro para participação de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares nas Redes de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional;

VII – A atuação coletiva e a participação comunitária;

VIII – A escolha por métodos de resolução não violenta de conflitos;

IX – A laicidade em suas decisões e posicionamentos.    

 

Constituem DIRETRIZES da Rede:

 

I – A redução do encarceramento, entendendo que a superpopulação carcerária corrobora o estado de coisas inconstitucional do Sistema Prisional;

 

II – A defesa e promoção dos direitos humanos individuais, sociais, econômicos, coletivos e difusos das pessoas egressas do Sistema Prisional perante qualquer dos poderes, em todos os níveis e instâncias;

 

Priorização de lutas:

Escolaridade

Saúde pública

Assistência religiosa de todas as denominações;

Assistência social

Direito coletivo –

Direito difuso –

 

III – A atuação, em âmbito nacional, para fomento, por meio da participação e do controle social, da Política Pública de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e dos serviços especializados de atenção às pessoas egressas;

 

IV – A participação, intervenção e reivindicação em todas as áreas e manifestações relativas aos interesses das pessoas egressas e seus familiares relacionados às diretrizes da Rede;

 

V – A participação e incidência em programas dos poderes públicos e entidades privadas, com vistas à amenização dos problemas da população egressa do Sistema Penitenciário, assim como a promoção de eventos que visem a informar a comunidade sobre esses assuntos;

 

VI – A troca de experiências entre as Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional dos estados que compõem a Rede Nacional;

 

VII–A manutenção de intercâmbio permanente com outras instituições que, direta ou indiretamente, possam ter relações com os objetivos da Rede, em especial os conselhos de direitos e Conselhos da Comunidade;

 

VIII – A criação de grupos de trabalho, com temáticas voltadas para o fortalecimento da rede, compostos pelos membros da Rede;

 

IX – a celebração de acordos, convênios e contratos, por meio de seus membros, com o objetivo de realizar as finalidades da Rede.

 

Para tanto, a RENAESP propõe-se a manter e mobilizar a articulação entre as RAESP’s estaduais, atuar por meio dos parâmetros de replicação da metodologia da RAESP, estruturar-se por meio de uma coordenação nacional e de frentes de atuação e elaborar um Planejamento Estratégico alinhado com a presente Carta de Princípios, incluindo valores, missão social e visão político-estratégica, bem como exercer suas atividades com base nestes documentos.

 

Nesse sentido, a presente proposta visa à união de esforços de atores e frentes de atuação, articuladas e sistematizadas através das RAESP’s, que possuem um horizonte comum de enfrentamento aos estigmas e fatores de vulnerabilização (vulnerabilidade) das pessoas egressas do sistema prisional, voltando-se à defesa dos direitos e promoção do acesso à cidadania no intuito de induzir (substituir por promover, incentivar a participação), participar e exercer mecanismos de controle social sobre a Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional – PNAPE e contribuindo, assim, para redução da população prisional e das vulnerabilidades e fatores de risco que favorecem a ocorrência de novas violências e violações de direito no retorno à vida em liberdade civil, contribuindo para redução dos fatores que retroalimentam a reincidência criminal e o retorno ao cárcere.

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by Ozias Ferreira