Pévia minuta do Estatuto - consenso no GT

ESTATUTO SOCIAL 

INSTITUTO REDES DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL RIO DE JANEIRO – INSTITUTO RAESP-RJ 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1  O Instituto Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Rio de Janeiro – INSTITUTO RAESP-RJ, doravante designado simplesmente RAESP-RJ é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos que se regerá pelo presente Estatuto Social, devidamente aprovado em Assembleia Geral e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2  A RAESP-RJ tem prazo de duração indeterminado.

Art. 3  A RAESP-RJ tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua Tavares Bastos, nº 64 – Bairro Catete – CEP: 22.221-030.
§ 1º – A sede poderá ser transferida para outro local caso seja necessário. 
§ 2º – A RAESP-RJ poderá atuar em todo território nacional, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil ou no exterior, respeitada a legislação aplicável. 

Art. 4   São Finalidades e Objetivo da Associação:
Fortalecer as organizações, coletivos e movimentos sociais existentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que atuam diretamente com pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto ou fechado que estejam há seis meses de obter o livramento condicional e/ou egressas do Sistema Prisional e seus familiares, e promover a articulação dos órgãos públicos para garantia de direitos destes sujeitos, em conformidade com os Princípios e Diretrizes da RENAESP, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS, Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional – PNAPE.

Art. 5  São Princípios da RAESP-RJ:
I – Defesa da Democracia e Justiça Social;
II – Autonomia e independência em sua atuação;
III – Horizontalidade no processo de construção entre seus membros;
IV – Pluralidade, representando diversas redes de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, com participação de pessoas egressas, familiares de apenados, organizações civis, movimentos sociais e membros individuais;
V – Não discriminação, adotando posicionamentos antirracistas e respeitando a diversidade de raças, etnias, gêneros, geracional e qualquer categoria de discriminação, combatendo o racismo estrutural e todas as formas de violação da dignidade humana;
VI – Criação de um espaço seguro para a participação de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares nas Redes de Atenção;
VII – Atuação coletiva e participação comunitária;
VIII – Escolha por métodos de resolução não violenta de conflitos;
IX – Laicidade em suas decisões e posicionamentos.
Art. 6  São Diretrizes da RAESP-RJ:
I – Promover e defender a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional – PNAPE e os serviços especializados de atenção às pessoas egressas;
II – Combater o encarceramento em massa no Brasil, visando enfrentar a superpopulação carcerária e o Estado de coisas inconstitucional do Sistema Prisional;
III – Lutar pela antimanicomial e defender os direitos das pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial no cuidado comunitário;
IV – Garantir a dignidade humana, protegendo os direitos individuais, sociais, econômicos, coletivos e difusos das pessoas egressas do Sistema Prisional perante todas as instâncias do Estado do Rio de Janeiro;
V – Promover a elevação da escolaridade, acesso à justiça, saúde pública dentro e fora dos espaços prisionais, assistência religiosa, social, atividades culturais, esportivas e acesso às políticas de Ensino Técnico e Emprego;
VI – Defender a extinção da pena de multa para pessoas em situação de vulnerabilidade acrescida;
VII – Colaborar ou participar de projetos, programas e políticas que visem melhorar as condições dos espaços prisionais e das pessoas egressas;
VIII – Fomentar a troca de experiências entre os membros da RENAESP;
IX – Manter intercâmbio com organizações nacionais e internacionais e atores estratégicos que atuam na promoção, garantia e defesa dos direitos humanos;
X – Estimular a criação, participação e fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Conselhos da Comunidade e intercâmbio permanente com estes;
XI – Cooperar para o fortalecimento e expansão dos Escritórios Sociais no Estado do Rio de Janeiro;
XII – Propor projetos, programas e políticas para garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade, egressas e seus familiares, com foco na diversidade de raça, etnia e gênero, combatendo qualquer forma de discriminação e racismo estrutural;
XIII – Propor projetos, programas e políticas para atender pessoas egressas em situação de vulnerabilidade acrescida, como pessoas com deficiência física ou psicossocial, população em situação de rua, migrantes, idosos ou usuários abusivos de álcool e outras drogas;
XIV – Manter diálogo com a sociedade civil, o poder público e a iniciativa privada para garantir as diretrizes da RAESP-RJ, participando de Fóruns, seminários, debates e eventos nacionais/internacionais e mobilizando recursos públicos e/ou privados para ações e projetos em prol de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.

CAPÍTULO II - DA ATIVIDADES SOCIAIS

Art. 7 A RAESP-RJ poderá realizar as seguintes ações: 

I – Promover iniciativas para uma sociedade mais justa e consciente dos direitos.

II – Apoiar políticas para pessoas em regime semiaberto ou egressas do Sistema Prisional e seus familiares.

III – Realizar estudos e capacitações para novas abordagens junto ao público citado no inciso II.

IV – Criar e incentivar acervo sobre o Sistema Prisional para a sociedade.

V – Firmar convênios e parcerias para alcançar os objetivos da RAESP-RJ.

VI – Promover manifestações culturais e intelectuais, além de divulgar os objetivos.

VII – Estimular o voluntariado.

VIII – Realizar ações de assistência social conforme os objetivos da RAESP-RJ.

IX – Apoiar o desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza e desigualdade.

X – Incentivar instituições para assistência de pessoas em regime semiaberto e egressas.

XI – Desenvolver projetos sociais, culturais, educacionais, esportivos e de direitos humanos.

XII – Experimentar novos modelos socioprodutivos e de produção, comércio, emprego e crédito.

XIII – Realizar outras atividades lícitas aprovadas pela Assembleia Geral.

XIV – Prestar serviços de assessoria e consultoria em políticas públicas.

Art. 8 No desenvolvimento de suas atividades, Instituto Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Rio de Janeiro – RAESP-RJ, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 9 Instituto Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Rio de Janeiro – RAESP-RJ, não distribuiu entre o seu Presidente, diretores administrativos, secretários, conselheiros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS

Seção I - Admissão, Penalidades e Exclusão

Art. 10  A RAESP-RJ é composta por associados, que podem ser representantes de organizações da sociedade civil, grupos, coletivos sociais, órgãos públicos e membros individuais.
Art. 11  Para se tornar associado da RAESP-RJ, é necessário:
I – Ser maior de 18 anos;
II – Concordar com o Estatuto Social e demais normas internas da associação;
III – Submeter-se ao processo de admissão estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno, observando os requisitos específicos de cada categoria;
IV – Ser admitido pela Assembleia Geral, de acordo com os requisitos específicos da categoria de associado a que se candidatar.
Art. 12  As categorias de associados da RAESP-RJ são:
I – Associados Fundadores: Assinaram a Ata de Constituição e Aprovação do Estatuto ou tiveram papel fundamental na criação, manutenção e fortalecimento da associação. Possuem todos os direitos e deveres previstos no Estatuto Social.
II – Associados Efetivos: Representam organizações da sociedade civil, grupos, coletivos sociais, órgãos públicos ou são membros individuais. Foram admitidos conforme o processo de admissão estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno. Possuem todos os direitos e deveres previstos no Estatuto Social.
III – Associados Apoiadores: Auxiliam nas atividades da Associação, contribuindo com recursos financeiros, materiais ou serviços, mas sem os mesmos direitos e obrigações dos associados efetivos. Têm direito a voz nas assembleias, mas não possuem direito de voto.
IV – Associados Embaixadores: Além de apoiarem as atividades da associação, atuam como representantes externos e auxiliam na captação de recursos financeiros e técnicos. Não possuem direito de voto nas assembleias.
Parágrafo 1° – Os associados não respondem subsidiariamente por compromissos financeiros assumidos em nome da RAESP-RJ, exceto em caso de deliberação em Assembleia Geral que estabeleça responsabilidade solidária ou quando exigido pela legislação aplicável.
Parágrafo 2° – Os associados não podem transferir ou ceder a terceiros seus direitos e obrigações como associados da RAESP-RJ.

Seção II - Direitos e Deveres dos Associados

Art. 13  São direitos dos associados da RAESP-RJ:
I – Participar das assembleias gerais da associação, com direito a expressar opiniões, votar e ser votado de acordo com as categorias de associados;
II – Receber informações claras e atualizadas sobre as atividades, projetos e ações da RAESP-RJ;
III – Contribuir com sugestões e propostas para aprimorar as atividades da associação;
IV – Acessar documentos institucionais, como estatuto social, regimento interno e relatórios financeiros;
V – Participar de atividades promovidas pela RAESP-RJ, incluindo projetos sociais, capacitações e eventos;
VI – Receber apoio e orientação da associação em questões relacionadas aos direitos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares;
VII – Ser ouvido e ter suas demandas consideradas pela direção da RAESP-RJ em questões relevantes para os associados e os objetivos da instituição;
VIII – Acesso a benefícios ou programas oferecidos pela associação, de acordo com suas condições e disponibilidade;
IX – Utilizar a marca, nome e logotipo da RAESP-RJ em ações ou eventos relacionados aos objetivos da associação, mediante prévia autorização prevista em regimento interno;
X – Participar de projetos e iniciativas que promovam a inclusão social e garantia de direitos das pessoas egressas do sistema prisional, alinhados com os princípios e diretrizes da RAESP-RJ.

Art. 14  São deveres dos associados da RAESP-RJ:
I – Cumprir e respeitar o estatuto social, regimento interno e decisões tomadas em Assembleia Geral;
II – Contribuir financeiramente com a associação conforme as normas e sua categoria de associado;
III – Participar ativamente das atividades e projetos da RAESP-RJ para colaborar com os objetivos institucionais;
IV – Zelar pelo bom nome e imagem da associação, atuando de forma ética e responsável em suas ações relacionadas à RAESP-RJ;
V – Colaborar na divulgação das atividades e ações da RAESP-RJ, promovendo o engajamento de outras pessoas e entidades;
VI – Manter seus dados cadastrais atualizados junto à associação, fornecendo informações verídicas e precisas;
VII – Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dentro da associação, contribuindo para um ambiente de diálogo e respeito mútuo;
VIII – Participar das assembleias gerais e demais reuniões convocadas pela direção da RAESP-RJ;
IX – Colaborar para a transparência e prestação de contas da associação, acompanhando as informações financeiras e administrativas disponibilizadas;
X – Agir em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela RAESP-RJ, buscando promover a dignidade humana e os direitos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.

CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO

Seção I - Assembleia Geral

Art. 15  A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação Instituto Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Rio de Janeiro (RAESP-RJ) e é composta pelos associados, conforme as categorias previstas no Artigo 12 deste Estatuto.
Art. 16  Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e demais membros da administração;
II – Destituir o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e demais membros da administração;
III – Conhecer, discutir, aprovar e ou reprovar a prestação de contas e o balanço anual apresentado pelo Conselho Diretor;
IV – Aprovar Plano de Ação para o ano vigente,
V – Deliberar sobre as alterações do Estatuto Social, sendo vedada qualquer proposta de alteração tendente a abolir os princípios norteadores da RAESP-RJ inscrito no Art. 5°;
VI – Decidir sobre a admissão de associados, mediante recomendação do Conselho Diretor, conforme procedimentos estabelecidos neste Estatuto e Regimento Interno;
VII – Decidir sobre exclusão de associados, mediante recomendação do Conselho Diretor, conforme procedimentos estabelecidos neste Estatuto e Regimento Interno;
VIII – Aprovar instituição do Regimento Interno e outras normas da Associação, quando aplicável;
IX – Modificação do Regimento Interno e outras normas da Associação, quando aplicável;
X – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes à Associação;
XI – Deliberar sobre a dissolução da Associação e destinação de seu patrimônio, nos termos deste Estatuto;
XII – Decidir sobre a fusão ou incorporação da Associação com outra entidade, respeitando os requisitos legais aplicáveis;
XIII – Apreciar recursos contra penalidades aplicadas a associados, em conformidade com o Regimento Interno;
XIV – Eleger a Comissão Eleitoral;
XV – Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Associação, mediante pauta previamente divulgada.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral Ordinária de eleição para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, deverá ser realizada a partir de 60(sessenta) dias de antecedência com limite máximo de 30 (trinta) dias de antecedência, a contar da data em que se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, bem como seus sucessores, para o restante do prazo, em caso de vacância.
Art. 17  A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, a cada trimestre, com a primeira Assembleia ocorrendo até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, com convocação 10 (dez) dias da data de realização da Assembléia, por publicação nos meios de divulgação disponíveis. Os principais objetivos desta Assembleia serão:
I – Aprovação da prestação de contas do exercício fiscal anterior;
II – Apresentação e aprovação do plano de trabalho e planejamento orçamentário para o ano vigente;
III – Discussão de assuntos de interesse da Associação.
Art. 18  A Assembleia Geral se reunirá, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Conselho Diretor, ou a pedido de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados. A convocação extraordinária será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contados da data da realização da Assembleia, por publicação nos meios de divulgação disponíveis, podendo discutir qualquer tema que não esteja reservado à Assembléia Geral Ordinária.
Art. 19  As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente e ou híbridas, desde que garantida a ampla participação dos associados e assegurado o direito de voto de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 20  A instalação e funcionamento da Assembleia Geral, em qualquer convocação, dependerá da presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira convocação, e da presença de qualquer número de associados em segunda convocação, que ocorrerá, no mínimo, 30 (trinta) minutos após a primeira, exceto nos casos em que outro quórum seja exigido.
§ 1º – As matérias que tratam dos incisos (I,III,IV,V,VI,VIII, X,XIV) do Art. 16  dependerão de aprovação por maioria simples dos associados com direito a voto em primeira e ou segunda convocação, dos associados presentes à Assembléia Geral.
§ 2º – As matérias que tratam dos incisos (II,VII, IX, XI, XII, XIII ) do Art. 16  dependerão de aprovação pelo voto de 2/3 dos associados com direito a voto em primeira e segunda convocação, dos associados presentes à Assembléia Geral.
Art. 21   A votação na Assembleia Geral será aberta, exceto quando se tratar de assuntos que envolvam a privacidade de associados ou questões sigilosas, podendo, neste caso, ser utilizada a votação secreta.
Art. 22  A ata da Assembleia Geral será lavrada em livro próprio, ou outro meio eletrônico que assegure a sua fidelidade, e assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário designado para esse fim.
Art. 23   As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, ressalvadas as disposições específicas deste Estatuto. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Assembleia o voto de qualidade.

Seção II - Conselho Diretor

Art. 25  O Conselho Diretor é o órgão executivo e administrativo da RAESP-RJ, composto pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro.
Art. 26  Os membros do Conselho Diretor são eleitos pela Assembleia Geral, por maioria simples de votos dos associados presentes, para mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para o mesmo cargo por mais um mandato consecutivo.
Art. 27  As possibilidades de votação e aclamação para os membros do Conselho Diretor são as seguintes:
I – A eleição dos membros é feita por votação direta dos associados presentes na Assembleia Geral, sendo necessária a maioria simples dos votos para definir os eleitos.
II – Caso haja consenso entre os associados presentes na Assembleia Geral, a eleição pode ser feita por aclamação, sem votação formal, quando houver apenas uma chapa ou candidato para cada cargo.
Art. 28  Compete ao Presidente representar a Associação, convocar e presidir reuniões, coordenar as atividades da RAESP-RJ, zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e assinar documentos oficiais da Associação, entre outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 29  Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em ausências e impedimentos, auxiliar nas atividades da Associação, desenvolver projetos e ações em conjunto com os demais membros do Conselho Diretor, além de exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
Art. 30  Compete ao Primeiro Secretário lavrar as atas das reuniões, organizar e manter em dia a documentação da Associação, fazer a convocação de reuniões em conjunto com o Presidente, providenciar a divulgação das atividades e exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 31  Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário, substituí-lo em ausências e impedimentos, desenvolver projetos e ações em conjunto com os demais membros do Conselho Diretor, além de exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
Art. 32  Compete ao Primeiro Tesoureiro gerir os recursos financeiros da Associação, elaborar o balanço financeiro anual, assinar documentos financeiros, apresentar relatórios financeiros à Assembleia Geral e ao Conselho Diretor, providenciar a prestação de contas e exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 33   Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro, substituí-lo em ausências e impedimentos, desenvolver projetos e ações em conjunto com os demais membros do Conselho Diretor, além de exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
Art. 34  Em caso de vacância de qualquer cargo do Conselho Diretor, exceto o de Presidente, haverá convocação de Assembleia Geral Extraordinária para escolha do associado para ocupar o cargo pelo restante do mandato atual. Caso o cargo de Presidente fique vago, a indicação do associado para preenchê-lo será feita pelo Vice-Presidente e referendada pelo restante do Conselho Diretor, até a realização de nova eleição na próxima Assembleia Geral.
Art. 35  As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas com periodicidade determinada pelo próprio Conselho, devendo ser comunicadas a todos os membros com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O Segundo Secretário e o Segundo Tesoureiro poderão participar das reuniões e assumir as atribuições dos respectivos cargos em caso de ausência ou impedimento temporário dos titulares.

Seção III - Conselho Fiscal

Art. 36   O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização das contas e atividades financeiras da RAESP-RJ.
Art. 37  O Conselho Fiscal é composto por 5 membros: 3 titulares e 2 suplentes, eleitos pela Assembleia Geral por 2 anos.
Art. 38  Os membros do Conselho Fiscal não podem ocupar cargos no Conselho Diretor e Coordenação de Projetos simultaneamente para garantir independência e imparcialidade.
Art. 39  Compete ao Conselho Fiscal analisar os relatórios financeiros, acompanhar o orçamento e a aplicação de recursos, verificar a conformidade das despesas, emitir pareceres sobre a prestação de contas, realizar auditorias internas ou contratar auditoria externa, opinar sobre assuntos financeiros relevantes e comunicar irregularidades ao Conselho Diretor.
Art. 40  As reuniões do Conselho Fiscal ocorrerão conforme definido no Regimento Interno, podendo ser convocadas extraordinariamente por maioria dos membros ou a pedido do Conselho Diretor.
Art. 41  O Conselho Fiscal terá um(a) Presidente(a) escolhido(a) entre seus membros, responsável por conduzir as reuniões e representar o órgão em questões relacionadas às suas atribuições.
Art. 42  Os membros do Conselho Fiscal devem manter sigilo sobre informações financeiras da RAESP-RJ, respeitando a confidencialidade.
Art. 43  Em caso de vacância de algum cargo durante o mandato, o cargo será preenchido por um dos membros suplentes para cumprir o restante do mandato.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Art. 44  O Processo eleitoral terá uma Comissão Eleitoral de associados isentos, eleita em Assembleia Geral até 60 dias antes do término do mandato, convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente por edital amplamente divulgado.
Art. 45  Podem participar do pleito os associados fundadores e efetivos que atendam aos seguintes requisitos: ser associado por no mínimo 2 anos consecutivos até a data da eleição e ter contribuído ativamente para a Associação nos últimos 2 anos, comprovado por ações, projetos ou iniciativas voltadas para o público egresso do sistema prisional.
Art. 46  As candidaturas serão inscritas em chapas, de acordo com o número de cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal definidos no edital de convocação. Os interessados em se candidatar manifestarão seu interesse à Comissão Eleitoral, que organizará as chapas e avaliará o cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
Art. 47  A eleição será realizada por escrutínio aberto, sem obrigatoriedade de justificativa do voto. Os associados elegíveis votarão para os cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, definido pela Comissão Eleitoral, garantindo a segurança e integridade do voto.
Parágrafo único: sem votos por procuração.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÓNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 48   O patrimônio da Associação RAESP-RJ será constituído por todos os bens, móveis e imóveis, direitos, créditos, valores e recursos financeiros adquiridos ou incorporados de qualquer forma, destinados exclusivamente à consecução de seus objetivos estatutários.
 e de interesse público, conforme legislação aplicável.
Art. 49  A RAESP-RJ poderá contar com diversas fontes de recursos, como contribuições dos associados, doações, patrocínios, convênios e parcerias com órgãos públicos e outras instituições, além de eventos, projetos, editais, rendimentos e aplicações financeiras.
Art. 50  A captação e utilização dos recursos estarão em conformidade com as normas e exigências legais vigentes, bem como as disposições previstas no Regimento Interno, que estabelecerá critérios, limites e procedimentos para a gestão financeira da associação, incluindo a prestação de serviços e comercialização de produtos, quando aplicável.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 51  A prestação de contas da RAESP-RJ observará:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento.
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VIII - DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 52  As cláusulas do presente estatuto social poderão ser modificadas, no todo ou em parte, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. Para que passem a integrar o texto do estatuto, as modificações propostas deverão ter a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.

CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO

Art. 53  A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.
Art. 54  Em qualquer hipótese, a dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 55  Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser doado a instituição sem fins lucrativos com objetos e atividades similares à da presente Associação e com atuação na mesma região.
Parágrafo único. Inexistente instituição com estas especificações, a Assembleia Geral deverá definir o destino do patrimônio remanescente.
Art. 56  Caso a Associação venha a ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a instituição igualmente qualificada por esta lei.
Parágrafo único. Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier a perder a sua qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que persistiu aquela qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos daquela lei, que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57  A Associação RAESP-RJ poderá criar um Regimento Interno para tratar de questões internas não previstas neste estatuto, como eleições, grupos de trabalho, procedimentos administrativos, entre outros assuntos de interesse da associação.
Art. 58  O Regimento Interno será aprovado pela Assembleia Geral com maioria simples dos associados presentes e será revisado sempre que necessário para se adequar às mudanças nas atividades e demandas da RAESP-RJ.
Art. 59   Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral, conforme a lei.
Art. 60  Este Estatuto Social estará disponível no site oficial da RAESP-RJ e acessível a todos os associados e interessados, permitindo o amplo conhecimento de seus termos e condições pela comunidade.
Art. 61  Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e revoga todas as disposições contrárias.

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